- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100786-49.2019.5.01.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FINANCEIRAS DESEMPENHADA PELOS EMPREGADOS DE LOJA DE DEPARTAMENTO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Diante da possibilidade de julgamento favorável à parte em outro tema, deixo de analisar a preliminar em destaque, nos termos do art. 282, §2.º, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 796 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. Diante da constatação pela Corte de origem de que a insurgência da reclamada possui evidente intento protelatório, não se enquadrando desse modo às restritas hipóteses traçadas nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do NCPC, deve ser mantida a penalidade. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo não provido. 3 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA PELOS EMPREGADOS DE LOJA DE DEPARTAMENTO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação dos arts. 511, § 2º, e 581, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADOINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DESEMPENHADA PELOS EMPREGADOS DE LOJA DE DEPARTAMENTO. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte já se consolidou no sentido de que o empregadocorrespondentebancário não se equipara ao empregado bancário ou financiário. Precedentes da SBDI-1 e julgados de Turmas . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100786-49.2019.5.01.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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