- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-86.2022.5.22.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA SUCEDIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada pela qual se manteve a sua condenação ao pagamento das progressões por antiguidade , diante da constatação de que restaram preenchidos pelo reclamante os requisitos objetivos previstos no PCR da reclamada, necessários à obtenção das promoções. Como bem fundamentado no acórdão regional, o fato de ter havido sucessão trabalhista em 2018, decorrente da privatização, não implica renúncia aos direitos inerentes ao regulamento do PCR/2010, uma vez que, nos termos dos art. 448-A da CLT, " Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos Arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000608-86.2022.5.22.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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