JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000449-28.2022.5.22.0105

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000449-28.2022.5.22.0105, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho valorando o conjunto fático-probatório consignou que, pelo critério objetivo estabelecido no PCR, qual seja o transcurso do prazo de 24 meses, o autor faria jus à primeira promoção por antiguidade (não concedida) a partir de 12/1/2017 e por tal razão manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais e os reflexos decorrentes do direito à promoção por antiguidade (1/2 nível salarial - STEP M0287cA para o STEP M0287cB), no período imprescrito (créditos anteriores a 26/5/2017), compreendendo os meses de junho/2017 até a data da privatização, ocorrida em 20/10/2018. Registrou expressamente que “ a prova documental comprova cabalmente o descumprimento do plano da carreira e remuneração do sistema Eletrobrás, no que tange à promoção por antiguidade, a qual se sujeita apenas a requisitos objetivos e, portanto, adimplidos estes, deveria ser concedida ”. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que o autor não cumpriu o requisito objetivo do plano, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000449-28.2022.5.22.0105. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000456-20.2022.5.22.0105

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA SUCEDIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional, ao analisar a prova dos autos, deferiu ao reclamante o pagamento das diferenças salariais decorrentes do direito à promoção por antiguidade, sob…

Agravo de Instrumento 0000630-44.2022.5.22.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ANTIGO EMPREGADOR. APLICABILIDADE APÓS PRIVATIZAÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão cinge-se ao cumprimento do requisito objetivo para promoção por antigu…

Agravo 0000655-57.2022.5.22.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, destacou que “ o Acordo Coletivo 2019/2021 (cláusulas 3.3 e 46.2) tornou sem efeito as normas coletivas anteriormente existentes entre as partes, o que não abarca o PCR que não é previsto em norma coletiva e sim em norma interna ”. A Corte cons…

Agravo 1001647-89.2022.5.02.0089

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para determinar um novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E…

Agravo 0000778-41.2022.5.14.0403

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . O tema não constou do recurso de revista. Inviável, portanto, a sua análise, por inovação recursal. Agravo nãoprovido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE . No caso, o Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade a partir de 10/2008, pois demonstrada "a inobservância das disposições acerca das promoções/progressões horizontais estabelecidas pelo PCCS/2008" . Verifica-se que a d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.