JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-84.2016.5.05.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-84.2016.5.05.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE (EXTRA PETITA). NÃO CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. CONDENAÇÃO DA TOTALIDADE DOS DEPÓSITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se extrai da petição inicial e do acórdão recorrido que a Corte de origem tenha proferido decisão a favor do reclamante, de natureza diversa do pedido nem objeto diverso do postulado na exordial. 2. O Tribunal Regional ressaltou que cabia à reclamada provar o recolhimento dos depósitos de FGTS para a apuração das diferenças postuladas, o que não ocorreu, em razão da ausência da juntada dos extratos analíticos. Dessa forma, houve condenação aos depósitos de FGTS com a possibilidade de abatimento de depósitos feitos posteriormente comprovados. Dessa forma, não há nulidade do julgado por julgamento fora do pedido (extra petita). 3. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000907-84.2016.5.05.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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