JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020979-35.2014.5.04.0008

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Recurso de Revista 0020979-35.2014.5.04.0008, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2104. HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME. INEXISTÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA . 1. O ressarcimento das despesas com lavagem e higienização de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tais procedimentos demandarem gastos extraordinários. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " os gastos decorrentes da higienização do uniforme de trabalho fornecido pelo empregador para a prestação dos serviços devem ser por ele suportados". 3. Nesse contexto, não se há de imputar responsabilidade à reclamada em indenizar as despesas de higienização de uniformes de empregados, à míngua de amparo legal. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. O acórdão recorrido foi proferido em confronto com a Súmula nº 219, I, do TST, porquanto o reclamante não está assistido por sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido, nesse particular, e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020979-35.2014.5.04.0008. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000420-19.2015.5.10.0020

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. AUSÊNCIA DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. PAGAMENTO INDEVIDO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tal procedimento demandar gastos extraordinários como, por exemplo, a utilização de produtos especiais. No caso, não se pode extrair do acórdão regional a premissa fática de que a lavagem dos uniformes dema…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012076-92.2016.5.15.0021

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO PELAS D…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020169-05.2015.5.04.0791

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/06/2021

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. TROCA DE UNIFORME . Hipótese em que se mantém a condenação ao pagamento do período de "troca de uniforme", porque em tempo superior ao previsto em lei e na norma coletiva. Não se declara a invalidade da norma e se determina o pagamento do tempo excedente ao nela previsto. Embargos de declaração rejeitados. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. Identificada a omissão no acórdão embargado quanto ao te…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020403-18.2015.5.04.0231

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LAVAGEM DE UNIFORME. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que há obrigação da empresa de custear as despesas com a limpeza de uniforme de uso obrigatório somente na hipótese de essa higienização ser diferenciada e decorrente da natureza da atividade exercida, o que não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020403-18.2015.5.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021134-14.2015.5.04.0231

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a sentença que considerou inválido o regime de compensação adotado, devido à prestação habitual de horas extras, e deferiu o pedido de pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de 44 horas semanais, e de adicional de horas extras, em relação às horas destinadas à compensação. Desse modo, constata-se que a decisão recorrida não contraria, mas sim encontra-se em conformida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.