- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/08/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020169-05.2015.5.04.0791, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. TROCA DE UNIFORME . Hipótese em que se mantém a condenação ao pagamento do período de "troca de uniforme", porque em tempo superior ao previsto em lei e na norma coletiva. Não se declara a invalidade da norma e se determina o pagamento do tempo excedente ao nela previsto. Embargos de declaração rejeitados. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. Identificada a omissão no acórdão embargado quanto ao tema "lavagem de uniforme" , que não foi analisado, pelo que passa a ser apreciado . II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DE UNIFORME. De acordo com a jurisprudência do TST, é devido o ressarcimento de despesas com lavagem de uniforme de uso obrigatório somente quando tal procedimento demandar gastos extraordinários, como "os casos de necessidade de uso de produtos especiais, quando se tratar de método específico de lavagem, sobrevestes, ou quando exigir higienização diferenciada, em razão da atividade econômica do empregador". No caso, não ficou evidenciada no acórdão recorrido nenhuma dessas especificidades. Assim, é indevida a indenização pretendida. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020169-05.2015.5.04.0791. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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