- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021134-14.2015.5.04.0231, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a sentença que considerou inválido o regime de compensação adotado, devido à prestação habitual de horas extras, e deferiu o pedido de pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de 44 horas semanais, e de adicional de horas extras, em relação às horas destinadas à compensação. Desse modo, constata-se que a decisão recorrida não contraria, mas sim encontra-se em conformidade com a Súmula nº 85, IV, do TST. Incidência dos óbices previstos na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. 2. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. O entendimento desta Corte Superior é o de que há obrigação da empresa de custear as despesas com a limpeza de uniforme de uso obrigatório somente na hipótese de essa higienização ser diferenciada e decorrente da natureza da atividade exercida, o que não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021134-14.2015.5.04.0231. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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