- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000214-29.2021.5.02.0463, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ANOTAÇÕES BRITÂNIICAS. ÔNUS DA PROVA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, III, DO TST. Ante possível má aplicação da Súmula nº 338, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ANOTAÇÕES BRITÂNIICAS. ÔNUS DA PROVA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, III, DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula nº 338, III, do TST: " Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ". 2. Conforme se depreende do acórdão regional, os cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada apresentam registros uniformes de horário. Assim, diante da apresentação de cartões de ponto com horários uniformes, inválidos como meio de prova, inverte-se o ônus da prova quanto às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da petição inicial se dele não se desincumbir. 3. Ao atribuir à reclamante o ônus de desconstituir as anotações constantes dos cartões de ponto com horários uniformes, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta egrégia Corte Superior, consubstanciada no item III da Súmula nº 338. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000214-29.2021.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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