JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011173-18.2017.5.03.0066

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011173-18.2017.5.03.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Verifica-se que o agravo de instrumento não ataca o fundamento jurídico que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Registre-se que a alegação de forma genérica, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para admissão do recurso de revista, configura ausência de dialeticidade. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. CORRETOR DE SEGUROS. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DENOTA O VÍNCULO DE EMPREGO. Cinge-se a controvérsia a se definir pelo enquadramento do autor, na função de corretor de seguros, na forma da Lei nº 4.594/64 ou vínculo de emprego diretamente com o 2º réu (Bradesco Seguros S.A.). Esta Corte superior tem decidido que a vedação estabelecida pela Lei 4.594/64, à luz do princípio da primazia da realidade, deve ser mitigada, se constatada a presença dos requisitos ensejadores do vínculo empregatício, previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Precedentes. No caso dos autos, à luz do princípio da primazia da realidade, a Corte Regional concluiu pela existência de vínculo empregatício, diretamente, entre o trabalhador e o 2º réu (Bradesco Seguros S.A.), nos exatos termos do artigo 2º e artigo 3º da CLT, porquanto identificou os elementos que o caracteriza, sobretudo, o mais expressivo deles, a subordinação jurídica. Para tanto, consignou as seguintes premissas fáticas: “ o autor trabalhava na venda de produtos cujo comércio constituía parte da atividade principal do 2º reclamado, o que já demonstra a subordinação ao grupo econômico sob a ótica objetiva, decorrente da inclusão de seu serviço no processo produtivo daquela ré. Além disso, o preposto fornece elementos que robustecem a tese da dependência econômica,ao admitir que o autor trabalhava em agências bancárias do Banco reclamado; ou seja, em equipamentos do grupo econômico, confessando também que ele tinha acesso aos sistemas FGBI(CLIE), onde constam os dados pessoais do cliente, e ao sistema 100% corretor, site para acesso aos clientes do corretor. O preposto admite, também, que os reclamados adotavam metas de vendas a serem alcançadas, ainda que inseridas nos planos e objetivos do banco e da seguradora, o que não é condizente com a tese do trabalho livre, por conta e risco do obreiro. O preposto admite, ainda, que os corretores participam de treinamento feito pela Bradesco p Seguros, para a venda dos produtos das rés, sendo que era o 2º reclamado quem estabelecia a agência onde o corretor iria trabalhar. Ademais, o preposto admite que, pelo menos como pessoa física, o autor não poderia ser representado por outra pessoa, sendo que não há elemento algum nos autos no sentido de que isso tenha mudado com a contratação da pessoa jurídica (...) as circunstâncias dos autos revelam a presença de todos os pressupostos fáticos jurídicos da relação de emprego delineados pelos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, o trabalho realizado por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade, por conta e risco do tomador (...) Assim, configurada a fraude na contratação do postulante como corretor autônomo de seguros, bem como comprovados os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, correta a decisão que declarou nulo o contrato de prestação de serviços mantidos entre autor e réus, através de pessoa física ou jurídica, nos termos do artigo 9º da CLT e reconheceu o vínculo de emprego do reclamante diretamente com o 2º reclamado”. Portanto, diante do minudente delineamento do quadro fático do v. acórdão recorrido, a partir do qual a Corte Regional concluiu pela formação de vínculo empregatício, diretamente, entre o empregado e o 2º réu (Bradesco Seguros S.A.), a pretensão recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice processual da Súmula 126 do TST. A incidência da referida súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela parte, bem como prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A insurgência acerca do tema representa inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo, estando preclusa a sua discussão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011173-18.2017.5.03.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010704-05.2018.5.03.0173

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. CORRETOR DE SEGUROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. SERVIÇO AUTÔNOMO DESCARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento por reputar …

Agravo 0012005-73.2019.5.15.0122

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se, das razõe…

Agravo 0020094-83.2019.5.04.0351

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORRETOR DE SEGUROS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com esteio nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de liame empregatício entre as partes, por constatar que a prestação de serviços se dava de forma autônoma. Consignou, para tanto, que o contexto probatório "demonstrou que não havia qualquer tip…

Agravo 0010683-80.2022.5.03.0143

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. "PEJOTIZAÇÃO". VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, em que se discute a existência de fraude no contrato firmado pelos réus com o autor, o Tribunal Regional consignou que " Uma vez que o objetivo da ação é ver reconhecido vínculo de empreg…

Agravo 1001248-05.2018.5.02.0088

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORRETOR DE SEGUROS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A demanda versa sobre a caracterização de vínculo empregatício bancário entre as partes. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao enquadramento sindical do reclamante na categoria profissional dos bancários, a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.