- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno 0011941-59.2017.5.15.0049, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 372 do TST, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando-se a plausibilidade da indicada contrariedade à Súmula nº 372 do TST, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional concluiu que , em função de ter recebido a gratificação "quebra de caixa" por mais de 10 anos, a reclamante faz jus à incorporação da referida parcela à sua remuneração. Registrou, ainda, que não prospera a tese da reclamada de afastar o direito da reclamante , ao atribuir à respectiva verba o caráter de "salário condição". Todavia, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a gratificação "quebra de caixa" não equivale à gratificação de função comissionada, por isso não se aplicando a diretriz consubstanciada na Súmula nº 372 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011941-59.2017.5.15.0049. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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