- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Recurso de Revista 1000700-90.2019.5.02.0331, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em relação à suposta violação direta aos artigos constitucionais violados, o Regional não examinou a controvérsia sob o enfoque pretendido (violação à coisa julgada), não tendo sido opostos embargos de declaração, razão pela qual carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I do TST, ante a inexistência de tese explicitamente adotada pela decisão recorrida a esse respeito. Na hipótese, verifico que o Regional decidiu a controvérsia a partir da aplicação do entendimento fixado pelo STF nos autos da ADI nº 5.766. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000700-90.2019.5.02.0331. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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