JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-60.2017.5.03.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-60.2017.5.03.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. No caso concreto, o Regional consignou que a recorrente não se insurgiu quanto ausência de interesse recursal para pleitear a exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Dessa forma, a parte não atacou os fundamentos da decisão denegatória, apenas renovou os argumentos anteriormente expostos, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos do Tribunal para denegar seguimento ao recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. REMUNERAÇÃO. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO POR FORA . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, após análise e conteúdo fático-probatório, conclui que houve fraude em relação ao salario pago ao autor em decorrência de aluguel de veículo automotivo. Consignou que " os valores pagos a título de aluguel de veículo representam mais que 50% do total de proventos mensalmente recebidos pelo obreiro. Verifica-se aqui séria desproporção, o que faz concluir que a parcela quitada a título de aluguel de veículo foi utilizada com finalidade de usurpar direitos trabalhistas". Ademais, ressaltou, ainda, que " O valor pago o autor em razão do contrato de aluguel representava, na verdade, contraprestação pelo trabalho, havendo, ainda, transferência para empregado dos custos e ônus do empreendimento (art. 2º da CLT). Estas circunstâncias são suficientes para evidenciar pratica de fraude em relação ao salário pago ao obreiro, sendo devidas as repercussões pleiteadas ". A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. OBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático-probatório, concluiu pela invalidade dos cartões de ponto anexados pela recorrente. Nesse contexto, reconheceu devida 1 (uma) hora extra diária a título de intervalo intrajornada. A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal contra o deferimento da justiça gratuita ao reclamante em ação ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017. O Regional consignou que o autor juntou declaração de hipossuficiência e que não há nos autos prova que desconstitua a presunção de veracidade. Ressaltou que a " ré tampouco logrou provar, conforme lhe competia, à luz dos arts. 818 da CLT e 373, II, da CLT, que as condições concretas de vida da parte autora são incompatíveis com o benefício ." O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 463, I, do TST e com julgados reiterados da Corte. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático-probatório, concluiu que a recorrente não comprovou os requisitos formais para recolhimento previdenciário de forma desonerada, nos termo da Lei 12.546/2011. Constou no acórdão que " A 1ª ré, contudo, não apresentou nos autos documentação referente sua receita bruta. Assim, verificação do correto critério de apuração das contribuições previdenciárias, conforme estabelecido nos dispositivos legais acima transcritos, resta inviável na hipótese ". A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010580-60.2017.5.03.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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