JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002270-74.2013.5.02.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002270-74.2013.5.02.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE "ASSISTENTE A" NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA HORA TRABALHADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002270-74.2013.5.02.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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