- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-57.2023.5.23.0101, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS – SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – EXPOSIÇÃO AO FRIO – ANEXO 3 DA NR-15 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o fornecimento de EPIs adequados para a proteção do empregado, por si só, não exclui o direito ao adicional de insalubridade, tendo em vista que a ausência de concessão do intervalo para recuperação térmica representa risco à saúde e à integridade do empregado, que se submete a bruscas mudanças de temperatura durante a sua jornada de trabalho. BANCO DE HORAS - VALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIA A discussão acerca da exigência de regulamentação para a validade do banco de horas envolve a interpretação de norma coletiva, invocada no acórdão recorrido, o que demandaria a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, “b”, da CLT, o que não ocorreu na espécie. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu pela existência de insalubridade nas atividades do Autor junto à Reclamada. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. ADEQUAÇÃO/ENTREGA DO PPP – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas em epígrafe, o recurso está desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000017-57.2023.5.23.0101. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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