- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100969-24.2019.5.01.0060, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A. (HOTEL PESTANA) . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO (NÃO RESIDENCIAL) E DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO . NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A. (HOTEL PESTANA) . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO (NÃO RESIDENCIAL) E DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, desta Corte. RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A. (HOTEL PESTANA) . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO (NÃO RESIDENCIAL) E DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A análise do acórdão recorrido revela que foi celebrado contrato de prestação de serviços, de natureza civil, para o fornecimento de alimentação para os empregados e hóspedes da quarta reclamada. Nesse contexto, não se verifica a contratação específica para realização de atividade-fim, nem a intermediação de mão de obra (tomadora de serviços), mas, sim, contrato comercial entre as empresas para o fornecimento de alimentação. A atividade desenvolvida pela autora na primeira ré não foi destinada ao proveito direto daquela outra; razão pela qual é inaplicável o entendimento do item IV da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100969-24.2019.5.01.0060. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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