JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0030100-35.2009.5.02.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0030100-35.2009.5.02.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO APOSENTADO PELA FEPASA EM MOMENTO ANTERIOR À CISÃO. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA DA CPTM. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. ART. 894, § 2º DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista das reclamadas para excluir da condenação o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de paridade de proventos com os empregados da CPTM em atividade, considerando o registro de que " os contratos de trabalho se deram integramente com a FEPASA, tendo os reclamantes se aposentado antes da cisão e sucessão parcial da FEPASA pela CPTM ". II. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. III. Nesse contexto, estando o acórdão embargado em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os paradigmas colacionados para confronto de teses acerca da controvérsia dos autos não viabilizam o processamento dos embargos, nos termos do art. 894, §2º, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0030100-35.2009.5.02.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0003050-25.2012.5.02.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EX-EMPREGADO DA FEPASA APOSENTADO ANTES DA CISÃO - PARIDADE COM EMPREGADOS EM ATIVIDADE DA CPTM - IMPOSSIBILIDADE . O Tribunal Regional afastou a responsabilidade da CPTM pelo pagamento da complementação de aposentadoria, em virtude de a aposentadoria do empregado ter ocorrido em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM…

Agravo Interno 0000044-55.2010.5.02.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA FEPASA APOSENTADO ANTES DA CISÃO. PARIDADE COM EMPREGADOS EM ATIVIDADE DA CPTM. IMPOSSIBILIDADE. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de …

Agravo 0040100-98.2009.5.02.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão regional registrou que o reclamante foi admitido no ano de 1949, tendo se aposentado em 1976, data anterior à cisão da FEPASA com sucessão parcial pela CPTM, ocorrida no ano de 1996. A decisão regional, ao …

Agravo 0002239-16.2010.5.02.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA CPTM. RECLAMANTE APOSENTADO ANTES DA CISÃO PARCIAL DA FEPASA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incontroverso nos autos que o reclamante se aposentou antes da cisão parcial da FEPASA para a CPTM. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da referida cisão, não têm direi…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002023-83.2010.5.02.0034

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA . Discute-se, nos presentes autos, a pretensão do Reclamante relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, com base no direito à paridade com os empregados da ativa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), suc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.