Agravo 0040100-98.2009.5.02.0034
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão regional registrou que o reclamante foi admitido no ano de 1949, tendo se aposentado em 1976, data anterior à cisão da FEPASA com sucessão parcial pela CPTM, ocorrida no ano de 1996. A decisão regional, ao …