- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000519-76.2021.5.17.0151, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO DE FUNDAMENTOS. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE QUE TORNA INÓCUA A MANIFESTAÇÃO SOBRE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho do acórdão recorrido em que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso, A mera transcrição de frações reduzidas do julgado, cujo conteúdo não abrange aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, não supre o requisito previsto no referido dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000519-76.2021.5.17.0151. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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