- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-33.2022.5.03.0181, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE. Configura alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, preconizado no art. 7º, VI, da Constituição Federal, a alteração contratual que diminui a jornada de trabalho com redução do salário sem a devida negociação coletiva para validação do ato. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010491-33.2022.5.03.0181. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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