JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000437-22.2023.5.05.0341

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo Interno 0000437-22.2023.5.05.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ORIGINAL DE 180 HORAS MENSAIS PARA 200 SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com julgado da SBDI-I, no sentido de que a majoração da jornada de trabalho, sem a devida contraprestação salarial, configura alteração contratual lesiva e caracteriza desrespeito ao Princípio da Irredutibilidade Salarial, consagrado no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000437-22.2023.5.05.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020430-94.2016.5.04.0027

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E REVERSÃO À ANTERIORMENTE CONTRATADA - DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO BÁSICO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1. Conforme consignado pelo Eg. Tribunal Regional, há decisão judicial anterior que declarou a inexistência de alteração contratual lesiva e condenou o Reclamado ao pagamento do valor de 40 (quarenta)…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-33.2022.5.03.0181

2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DIMINUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE. Configura alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, preconizado no art. 7º, VI, da Constituição Federal, a alteração contratual que diminui a jornada de trabalho com redução do salário sem a devida negociação coletiva para validação do ato. Agravo interno…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011289-03.2015.5.15.0117

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL AUMENTO DO MÓDULO SEMANAL DE 18 PARA 30 HORAS SEM AUMENTO PROPORCIONAL DO SALÁRIO. SÚMULA Nº 294 do TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Corte firmou entendimento de que não se aplica a prescrição total aos casos de alteração da jornada de trabalho em decorrência da implantação do regulamento empresarial, pois não s…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001093-65.2017.5.09.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a majoração da jornada de trabalho de seis para oito horas, sem a devida contrapres…

Agravo de Instrumento 0000390-93.2013.5.09.0662

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PARA OITO HORAS EM TURNO FIXO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte Superior, no sentido de q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.