- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo Interno 0000437-22.2023.5.05.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ORIGINAL DE 180 HORAS MENSAIS PARA 200 SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com julgado da SBDI-I, no sentido de que a majoração da jornada de trabalho, sem a devida contraprestação salarial, configura alteração contratual lesiva e caracteriza desrespeito ao Princípio da Irredutibilidade Salarial, consagrado no artigo 7º, VI, da Constituição Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000437-22.2023.5.05.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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