Embargos de Declaração 0101110-23.2016.5.01.0521
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - ERRO MATERIAL - REDUTOR - PERCENTUAL - PARCELAS VINCENDAS Embargos de Declaração acolhidos para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101110-23.2016.5.01.0521. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)