JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000596-58.2020.5.21.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000596-58.2020.5.21.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – NULIDADE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS - ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO Constatada a existência de erro material na ementa do acórdão embargado quanto à indicação do tema, determino sua retificação. Embargos de Declaração acolhidos apenas para determinar a retificação de erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000596-58.2020.5.21.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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