JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010930-73.2019.5.03.0173

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0010930-73.2019.5.03.0173, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO TRABALHADOR MENOS DE UM ANO DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade da condição prevista em norma coletiva quanto à exigência de comunicação prévia, pelo empregado, acerca da proximidade da aposentadoria, para fins de aquisição de estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento. 2. Com base em uma interpretação teleológica da norma coletiva, a comunicação formal pelo empregado quanto ao tempo restante para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria não se mostra indispensável, considerando que o empregador possui pleno acesso aos registros funcionais do trabalhador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010930-73.2019.5.03.0173. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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