JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011264-33.2021.5.15.0067

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Agravo 0011264-33.2021.5.15.0067, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de pretensão de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que a Corte a quo não analisou a questão com base no disposto no artigo 37, XIX, da Constituição Federal e do entendimento do STF, proferido no Tema nº 545, conforme requerido pela parte. O Tribunal Regional, com base na análise de prova, firmou entendimento de que, não obstante instituída sob regime privado, a natureza jurídica da reclamada é de direito público . Consignou que os elementos dos autos mostraram que os bens e a finalidade da Fundação seriam para atender exclusivamente interesse público, com previsão de que, em caso de extinção, seu patrimônio seja revertido ao Hospital, sendo dependente de verbas orçamentária, ficando evidente a real natureza de direito público. O Tribunal Regional fez a entrega da prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame, conforme exigência prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011264-33.2021.5.15.0067. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011557-93.2020.5.15.0113

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de pretensão de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que a Corte a quo não analisou a questão com base no disposto no artigo 37, XIX, da Constituição Federal e do entendimento do STF, proferido no Tema nº 545, conforme requerido pela parte. 2…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-47.2021.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ao contrário do que argumenta a ré, verifica-se que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a natureza jurídica da fundação ora agravante. Atentou, sobretudo, para o estatuto social que demonstra o recebimento de subvenções do Poder Público, que seu Conselh…

Agravo 0011520-10.2020.5.15.0067

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EQUIPARAÇÃO DOS EMPREGRADOS A SERVIDORES PÚBLICOS SEM A SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento. Na hipótese, o Region…

Agravo de Instrumento 0010805-64.2021.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. FAEPA PRELIMINAR DE NULIDADEDO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A parte agravanteinsurge-se apenasem relação ao que foi decidido quanto aos temas em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assun…

Agravo 0010875-51.2021.5.15.0066

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT, o qual preconiza que " é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de inst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.