- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-72.2020.5.03.0050, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 -LEGITIMIDADEATIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESPOSA DO DE CUJUS. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a pretensão à indenização por dano material ou moral, decorrente de acidente de trabalho em que resultou a morte do trabalhador, não representa crédito do falecido, mas se insere na esfera jurídica do familiar sobrevivente, constituindo direito subjetivo próprio, no caso, daviúvado empregado vitimado. Julgados. Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional examinou os fatos e as provas e concluiu pela possibilidade de controle da jornada do de cujus . Assim, em razão da não apresentação dos controles de frequência por parte da empregadora, aplicou os termos do item I da Súmula 338 do TST. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.PERÍCIA PARTICULAR. VALOR PROBATÓRIO. O Tribunal Regional entendeu que a perícia unilateral realizada por perito particular contratado pela reclamada não é elemento com força probante da culpa exclusiva do empregado. Não é hipótese de ofensa ao art. 369 do CPC, pois a reclamada não teve cerceado o direito de produzir prova, mas não foi atribuído ao laudo pericial particular a força probatória pretendida pela parte. O referido dispositivo legal não impõe ao julgador o reconhecimento de mesmo valor probatório a qualquer meio de prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A parte agravante não apresentou qualquer argumento capaz de desconstituir a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010642-72.2020.5.03.0050. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.