- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
TST – Embargos de Declaração 1000066-35.2023.5.00.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Órgão Especial, j. 07/10/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELA 1ª TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos autos afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Este Órgão Especial negara provimento ao agravo interno, mantido o indeferimento da petição inicial, à compreensão de que incabível o manejo do mandado de segurança para impugnar ato de conteúdo jurisdicional. 3. Posteriormente, rejeitou os embargos de declaração ao fundamento de que as questões nele suscitadas guardam identidade com as questões objeto do agravo de instrumento e dos embargos de declaração no processo matriz a revelar o escopo de prolongar indefinidamente a controvérsia por meio do uso desvirtuado do mandado de segurança. 4. Não é outra a intenção dos embargos de declaração novamente opostos, veiculando os mesmos temas: delongar a controvérsia de forma a alcançar a revisão das questões já analisadas no processo matriz. 5. Conforme decidido, a inadequação da via eleita conduziu à ausência do interesse de agir e, consequentemente, à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, a inviabilizar o reexame das questões insistentemente veiculadas. 6. O intuito protelatório dos embargos de declaração atrai a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000066-35.2023.5.00.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
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