- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016145-33.2017.5.16.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297, III, DO TST. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, a questão alegada pelo Estado recorrente (aplicabilidade da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica na justiça do trabalho) prescinde de qualquer elemento fático, assumindo feições eminentemente jurídicas. 3. Desse modo, tratando-se de controvérsia eminentemente jurídica, o silêncio do Tribunal Regional, a interposição de embargos de declaração proporcionou o prequestionamento ficto da matéria, a teor da Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016145-33.2017.5.16.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.