- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100806-09.2020.5.01.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração que instou o TRT a se manifestar sobre a omissão apontada. Agravo conhecido e não provido. 2 - ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). A ausência de laudo pericial nos autos não prejudicou a constatação, com base nos laudos e exames médicos juntados aos autos, das lesões na coluna do reclamante (lesão na L1, L2, L4, L5, bem como fratura na L3, L4). A Corte de origem destacou, ainda, trechos dos depoimentos colhidos que corroboram a relação do acidente que ocasionou os referidos danos com as atividades laborais prestadas pelo autor na obra em que o reclamado figura como dono. Entendimento distinto desafia o reexame de fatos e provas, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NA COLUNA. VALOR ARBITRADO (R$ 50.000,00). A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor indenizatório apenas quando nitidamente exorbitante ou irrisório, hipótese não configurada, tendo em vista a gravidade das lesões constatadas, e a negligência do reclamado, que mesmo operando em atividade de risco, "não cumpriu com seu dever de tomar as devidas precauções para manter um ambiente de trabalho seguro". A rigor, a abrangência da condenação encontra-se em harmonia com julgados de casos análogos por esta Corte. Agravo conhecido e não provido. 4 - DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PROVA DA INCAPACIDADE (SÚMULA 126 DO TST). Os laudos médicos e exames juntados aos autos demonstram a ocorrência das lesões na coluna do reclamante, com submissão do obreiro a "tratamentos e cirurgias, inclusive com a colocação de prótese na coluna", além do quadro de "incapacidade total, ainda que temporária". Em face dessas premissas fáticas, mostra-se devido o respectivo pensionamento, nos termos do art. 950 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100806-09.2020.5.01.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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