- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-18.2013.5.04.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PLANO PRÓPRIO E NÃO EM NORMAS COLETIVAS. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. DESVIRTUALMENTO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL (COMISSÕES). A princípio, deve ser afastado o requerimento de suspensão do feito, por força do Tema 1.046 de repercussão geral, pois, in casu, restou consignado no acórdão Recorrido que a "participação nos lucros e resultados" fora instituído por plano próprio e não por normas coletivas. A Corte de origem reconheceu a natureza salarial da parcela denominada "participação nos lucros e resultados" diante da constatação de que a aludida verba não era paga em razão da lucratividade do empregador, e sim em razão do atingimento de metas individuais do trabalhador. Assim, o reconhecimento da natureza salarial encontra amparo na jurisprudência iterativa e atual desta Corte, visto que não observada a sistemática prevista na Lei n.º 10.101/2000. Precedentes. Por fim, não havendo reparos a fazer na decisão Agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000303-18.2013.5.04.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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