JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020520-51.2015.5.04.0702

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020520-51.2015.5.04.0702, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possíveldivergência jurisprudencial, o agravo deve ser provido a fim de se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE CONFIGURADA. SUCESSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Sendo as transferências sucessivas e para locais distintos do da celebração do contrato de trabalho, conforme consignado no acórdão recorrido, fica evidenciada a natureza transitória dessas transferências, o que autoriza o pagamento do adicional respectivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020520-51.2015.5.04.0702. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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