JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000591-15.2013.5.09.0071

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000591-15.2013.5.09.0071, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. OJ 113 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o pagamento do adicional de transferência. Após sopesar as provas dos autos, consignou o caráter definitivo das transferências sofridas pelo Reclamante. Afirmou que a transferência deve ser considerada em caráter definitivo quando for superior a três anos. 2. Interposto recurso de revista pelo Reclamante, o Tribunal Pleno daquele Regional determinou o retorno dos autos para a Turma para reapreciação do tópico "Adicional de Transferência" à luz da Súmula 31 daquele TRT, a qual dispõe: "O adicional de transferência é devido apenas na transferência provisória, nos termos da OJ 113 da SDI-I do TST. A provisoriedade deve ser aferida no caso concreto, levando-se em consideração o tempo de permanência do empregado na localidade (critério temporal), além do tempo de duração do contrato de trabalho e a sucessividade das transferências" . Assim, curvando-se ao posicionamento majoritário daquele Eg. Tribunal, no qual definidos os critérios para aferição da provisoriedade, o Colegiado concluiu que o acórdão não merecia reforma , tendo em vista a data de admissão do obreiro, as datas de suas transferências, a duração de cada uma delas e a data da rescisão do contrato (abril de 2013). Anotou estar o julgado em conformidade com a respectiva diretriz sumular e com os critérios definidos pelo Tribunal Pleno daquela Corte . 4. Nesse cenário, não tendo sido constatado o caráter provisório da transferência, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a OJ 113 da SBDI-1/TST. Ademais, somente como o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, no sentido de que o caráter definitivo da transferência foi aferido apenas pelo critério temporal, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000591-15.2013.5.09.0071. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0011525-36.2017.5.03.0143

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. PROVISORIEDADE. Na hipótese, consta do acórdão embargado que o reclamante sofreu três transferências durante a contratualidade, no interregno de 2007 a 2014: A primeira, de Belo Horizonte para Montes Claros, perdurou de 27/08/2007 a 25/11/2009; a segunda, de Montes Claros para Juiz de Fora, onde per…

Agravo 0011037-41.2016.5.03.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS MUDANÇAS PROVISÓRIAS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIAS POR PERÍODOS INFERIORES A TRÊS ANOS. CARÁTER PROVISÓRIO DEMONSTRADO. No caso, extrai-se dos autos que o reclamante foi transferido diversas vezes, bem como que ficou nas últimas localidades por período inferior a três anos. A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que a transferência é provisória…

Agravo Interno 0002308-60.2010.5.12.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA. LOCAL ANTERIOR A MUDANÇA. LAPSO TEMPORAL (CINCO MESES). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 113 DA SBDI-I DO TST. I. Diante da possível ofensa ao art. 463, § 3º, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recur…

Agravo 0000443-40.2014.5.09.0662

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6, VI, 126/TST 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. SÚMULAS 126, 297 E 132/II/TST. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 4. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - PERÍODO IMPRESCRITO - CARÁTER DEFINITIVO. OJ 113/SBDI-1/TST. O adicional de transferência pressupõe mudança de residência do trabalhad…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010041-24.2021.5.03.0085

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consoante posicionamento da SBDI-1, firmado por meio da Orientação Jurisprudencial 113, o adicional de transferência somente será devido em caso de mudança provisória. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.