- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000295-79.2021.5.09.0663, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE CONEXÃO LÓGICA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido por falta de dialeticidade e não por descumprimento do requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo que os embargos declaratórios não guardam conexão lógica com o decidido no acórdão embargado. 2. Ante o evidente caráter procrastinatório dos embargos de declaração, se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000295-79.2021.5.09.0663. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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