- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001547-60.2022.5.02.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E IV, da CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário e a petição de embargos de declaração a evidenciar que a omissão fora suscitada perante o TRT, não atendendo aos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Precedente. Agravo conhecido e não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova dos autos evidenciou a identidade funcional entre a reclamante e o paradigma, sem que tenham sido evidenciados fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, somente seria possível mediante o reexame do conjunto-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 – HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deferiu as horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal à reclamante, sob fundamento de que a reclamada não se desvencilhou do seu ônus da prova quanto à jornada, pelo que deve prevalecer a jornada indicada na inicial que, embora extensa, não se mostra inverossímil, em se tratando da profissão exercida de vendedora. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, de que o direito à comissão surge no momento em que há transação entre vendedor e cliente, quanto ao produto ofertado. A ocorrência de fato superveniente à manutenção do negócio, como o cancelamento ou a inadimplência pelo comprador, não autoriza a empresa a efetuar os descontos das comissões pagas ao vendedor porque, assim, estaria transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica, o que encontra vedação no artigo 2º da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 5 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou o entendimento de que o proveito econômico se refere ao êxito da reclamação trabalhista proposta pelo reclamante e de que, sobre os pedidos indeferidos, cabem honorários de advogado a favor dos patronos da parte reclamada. A decisão, nos termos em que proposta, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que os honorários de sucumbência, a cargo do reclamante, incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001547-60.2022.5.02.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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