- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-45.2015.5.09.0411, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos concluiu que as tarefas desempenhadas pelo autor estavam inseridas em suas atribuições contratuais. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. O Regional manteve a r. sentença por meio do qual o juízo de origem concluiu pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o benefício não era concedido gratuitamente. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 4. INTERVALO INTERJORNADA. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAL. 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE "BIS IN IDEM". Demonstrada a potencial ofensa ao art. 67 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAL. 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE "BIS IN IDEM". Deixando o empregador de observar o descanso de 11h + 24h entre uma semana e outra, previstos nos arts. 66 e 67 da CLT, são devidas as horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355 da SBDI-1/TST. Inexistência de "bis in idem". Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000704-45.2015.5.09.0411. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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