JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020268-98.2013.5.04.0029

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020268-98.2013.5.04.0029, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Bem examinando as razões recursais, verifica-se que não houve a transcrição do trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei nº 13.467/2017 que inseriu o inciso IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 3 - Sob esse prisma, tem-se que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDA EXCLUSÃO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 1 - A reclamante procura receber, também nos períodos de afastamento previdenciário, as diferenças salariais reconhecidas. Apontou ofensa aos arts. 927 e 944 do Código Civil e 20 e 28, I, da Lei n.º 8.212/91, e divergência jurisprudencial. Para demonstrar o prequestionamento, transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho do acórdão do Regional: "Ademais, devem ser excluídos da condenação os períodos em que a reclamante esteve com o seu contrato de trabalho suspenso em virtude do gozo de benéfico previdenciário, que constam da ficha registro da empregada (ID 1507792). Isto porque os auxílios previdenciários são pagos pela autarquia previdenciária, não pela reclamada, como bem destacado pelo julgador da origem." 2 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 3 - Sucede que, do excerto transcrito pela parte, não é possível se aferir, com a necessária precisão do caso concreto, de que se trata a controvérsia, na medida em que sequer há indicação de qual "condenação" devem ser excluídos os períodos de afastamento previdenciário. Também não se constata qual a origem das "diferenças" reconhecidas, o que inviabiliza que se examine em que medida os dispositivos indicados teriam sido violados. Ademais, não há registro no trecho transcrito sobre repercussão da parcela reconhecida em salário de contribuição, ou da natureza do benefício previdenciário usufruído, ou de seu valor em relação ao teto de benefícios, base da alegação da existência de dano. 4 - Nesse contexto, o registro apenas parcial das razões de decidir, como se depreende do trecho transcrito pela parte, não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Em circunstância como tal, resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teria sido violado cada dispositivo indicado e a identidade de fatos para configuração de divergência jurisprudencial. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Bem examinando as razões recursais, verifica-se que não houve a transcrição do trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei nº 13.467/2017 que inseriu o inciso IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 3 - Sob esse prisma, tem-se que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA Nº 455 DO TST. POSSIBILIDADE 1 - Inicialmente, registre-se que não se depreende do acórdão do Regional a demonstração de prequestionamento das matérias relativas às disposições dos arts. 5º, XIII, e 37, II e IV, da Constituição Federal, ou sob o enfoque da Orientação Jurisprudencial nº 296 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, razão porque não se tem por atendido o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nesses tocantes. 2 - No mais, constata-se que o acórdão do Regional vai ao encontro da diretriz da Súmula nº 455 do TST. Por essa razão, não se constata ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial em relação à Orientação Jurisprudencial nº 297 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ou aos arestos transcritos. 3 - Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS 1 - É certo que o art. 461 da CLT, em sua redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, assegura o reconhecimento do direito à equiparação salarial, se demonstrado que entre o autor da ação trabalhista e o paradigma por ele indicado havia identidade de função na prestação de serviço ao mesmo empregador, na mesma localidade; e desde que não haja distintos níveis de produtividade e de perfeição técnica e diferença de exercício na função superior a dois anos. 2 - Em hipótese de mudança de função, seja do paradigma, seja do reclamante, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST entende que a respectiva diferença salarial decorrente da equiparação (em termos nominais) não pode ser suprimida, haja vista constituir direito adquirido do empregado. Indevida, pois, a limitação temporal da condenação à data em que o paradigma mudou de setor, à luz da irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da Constituição Federal. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 1 - Observado o recurso de revista, no tópico em apreço, não há transcrição de trecho do acórdão do Regional que demonstre o prequestionamento da matéria. De se destacar que a referência do reclamado a "decisão já transcrita no presente", não atende o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, inviável que se identifique entre os diversos trechos transcritos no recurso de revista, a qual excerto se refere a parte. 2 - Assim, não se tem por atendido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Recurso de revista de que não se conhece . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei n. 13.467/2017, de modo que o deferimento dos honorários advocatícios depende do preenchimento dos requisitos de que trata a Súmula n. 219 do TST. 2 - No caso, o TRT consigna que há declaração da trabalhadora quanto à sua insuficiência econômica, e há a assistência sindical, como se vê de documento juntado com a inicial (credenciamento e autorização por parte do sindicato profissional aos advogados constituídos). 3 - Ressalte-se que o fato de o TRT não ter registrado a existência de documento referente ao credenciamento sindical não impede sua verificação nesta Corte Superior, conforme jurisprudência: "EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA Nº 219, I, DO TST. CONTRARIEDADE 1. Incorre em contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST acórdão de Turma do TST que conhece do recurso de revista da Reclamada e afasta a condenação em honorários advocatícios, não obstante atendidos os requisitos da assistência sindical e da declaração de pobreza firmada pelo Reclamante. 2. Conquanto o Tribunal Regional haja mantido a condenação em honorários advocatícios estritamente com base no princípio da sucumbência, a SbDI-1 do TST presentemente perfilha entendimento de que a verificação da presença dos requisitos da Súmula nº 219 do TST não configura reexame de fatos e provas. Precedentes da SbDI-1 do TST. 3. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento" (E-ED-RR-141000-38.2009.5.07.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 16/05/2014). 4. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020268-98.2013.5.04.0029. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001489-08.2011.5.04.0016

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O Tribunal Regional, após condenar o Reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, determinou que, em liquidação, fossem excluídos os períodos em que houve afastamento do trabalho " por benefício previdenciário, relativamente aos dias que sobej…

Agravo 0020589-95.2015.5.04.0019

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocado…

Agravo 0021684-82.2014.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO INTEGRATIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT 1. Para o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não é suficiente à mera transcrição do conteúdo da petição de embargos de declaração e do acórdão regional que examinou os embargos de declaração, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010205-61.2016.5.15.0139

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014…

Agravo 0020044-73.2015.5.04.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja inco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.