JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000990-57.2018.5.08.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000990-57.2018.5.08.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PARCELA EXTRA - COISA JULGADA - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A discussão referente ao deferimento da parcela extra foi encerrada pelo título executivo da ação coletiva, não cabendo à parte rediscuti-la em execução individual, sob pena de violação à coisa julgada. ASTREINTES - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. A discussão acerca da aplicação das astreintes reveste-se de contornos infraconstitucionais, com previsão no Código de Processo Civil. Assim, eventual ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República seria meramente reflexa. 2. A interpretação dada pela Eg. Corte Regional ao título executivo judicial, no pertinente à obrigação imposta ao Executado, revela-se razoável, tendo sido assegurado às partes o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, inexistindo ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000990-57.2018.5.08.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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