JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-91.2010.5.15.0020

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001006-91.2010.5.15.0020, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CARGO COMISSIONADO" E CTVA. Demonstrada possível violação do art. 457, §1.º, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CARGO COMISSIONADO" E CTVA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada "Vantagens Pessoais", em razão da exclusão do valor referente ao cargo comissionado - verba que substituiu a verba "função de confiança" - da sua base de cálculo, caracteriza alteração contratual lesiva ao empregado, razão pela qual a gratificação de função por exercício de cargo comissionado deve repercutir nas "Vantagens Pessoais". Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . 2 - NULIDADE DE CLÁUSULAS . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA - ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser conhecido recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001006-91.2010.5.15.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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