JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000250-82.2020.5.02.0018

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000250-82.2020.5.02.0018, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. CONFIGURADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO. Verificada a omissão e considerando-se que o título deferido é uma prestação tipicamente periódica, e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos arts. 892 da CLT e 290 do CPC/1973, atual art. 323 do CPC/2015), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação, devem os embargos de declaração ser providos para acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas enquanto perdurar o trabalho nas condições que sustentam a condenação, com a devida obrigação de fazer no que tange a regularização da folha de pagamento. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000250-82.2020.5.02.0018. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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