- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 1000485-85.2021.5.02.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA DAS PARCELAS VINCENDAS. APOSTILAMENTO DO HISTÓRICO FUNCIONAL. 1. No caso analisado, trata-se de relação jurídica continuativa, não existindo óbice legal para que se defiram parcelas vincendas que decorrem da permanência das mesmas condições em que foram geradas, sendo que a mudança dessas condições desobriga a parte contrária de cumpri-la. Assim, cabível a condenação ao pagamento das prestações vincendas, conforme requerido. Como são devidas parcelas vencidas e vincendas, a reclamada deverá realizar a inclusão da verba em folha de pagamento e o efetivo apostilamento do histórico funcional dos servidores. 2. Mantém-se a decisão monocrática agravada com acréscimo de fundamentação e complementação do dispositivo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000485-85.2021.5.02.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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