- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001908-04.2016.5.07.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. TRABALHADORES EM TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS A MOTORISTAS, TROCADORES E FISCAIS. NORMA REGULAMENTADORA 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PROVAS DOCUMENTAIS. CONFISSÃO. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. A argumentação recursal apresentada pelo MPT, Autor, é alicerçada em suposta ocorrência de confissão da Reclamada quanto a parte dos fatos inicialmente narrados, bem como em divergência entre os fatos supostamente comprovados, de forma cabal, por provas documentais (em especial, as produzidas no curso de procedimentos administrativos e inquéritos que tramitaram sob a presidência do Parquet ) e as conclusões do Regional quanto à matéria de fato. Sustenta o MPT que a decisão comporta reforma, já que teriam sido comprovados os fatos constitutivos do direito da coletividade de trabalhadores, regularmente representada pelo MPT (art. 83, III, Lei Complementar 75/1993). Entretanto, o Regional examinou a exigibilidade das obrigações de fazer postuladas pelo MPT com base no material fático-probatório produzido ao longo da fase de instrução. Logo, as obrigações da Reclamada de fornecer água potável, instalações sanitárias e seus acessórios foram, conforme conclusões do Regional, adimplidas. Decisão em sentido contrário demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta Corte Superior Trabalhista, por óbice da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001908-04.2016.5.07.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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