- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001612-50.2017.5.23.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MPT. O Ministério Público do Trabalho, ao ajuizar esta ação civil pública no exercício da atribuição constitucional que lhe confere o art. 129, III, e da atribuição infraconstitucional preconizada pelo art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/93, pretendeu a condenação da ré ao cumprimento de obrigações de fazer, consistentes na construção de guaritas fechadas e na disponibilização de sanitários, vestiários e refeitórios, em observância às normas regulamentadoras do MTE, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Como se observa, a reivindicação do Parquet refere-se a postulação de natureza indisponível, de modo que o Ministério Público tem legitimidade para propor a presente ação, consoante a diretiva do art. 129, III, da CF, segundo o qual é função institucional do Ministério Público promover a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE VESTIÁRIOS . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 5º, II, da CF, 200, VII, e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, porque, conforme se depreende do acórdão regional, é incontroversa a imposição do uso de uniforme, o que ensejou a condenação ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na disponibilização de vestiário, nos termos da NR 24 do MTE, especialmente considerando que o autor demonstrou o fato constitutivo do direito e a ré não comprovou a existência de nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 3. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER . A alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem indicação expressa do dispositivo tido como violado, não atende ao disposto na Súmula nº 221 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001612-50.2017.5.23.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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