JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000306-69.2020.5.05.0012

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000306-69.2020.5.05.0012, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal, em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas, como disposto no artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho. Regendo-se, portanto, a citação, no Processo do Trabalho, pela regra da impessoalidade, considera-se suficiente a entrega da notificação no endereço da Reclamada para que seja considerada válida (Súmula 16/TST). Somente na hipótese de envio para endereço diverso daquele em que se situa a Reclamada é que a jurisprudência reconhece a nulidade processual. Além disso, esta Corte Superior vem decidindo que a ausência da juntada do aviso de recebimento, por si só, não é causa de nulidade do ato citatório, cabendo ao destinatário, na linha da Súmula 16/TST, comprovar o não recebimento da citação, o que não ocorreu no presente caso. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que “tem-se que o procedimento adotado pelas unidades judiciárias, comprovado nos autos, é de envio da notificação através do sistema e-Carta, e a comprovação da entrega realizada através de consulta ao site oficial, do código de rastreamento, acostando-se, aos autos, as informações colhidas, como se constata nos Id's nºs 1427961 e 6e3ef38, do qual se infere a informação que o objeto foi ‘entregue ao destinatário’”. Nesse contexto, concluiu o TRT que “só seria hipótese de nulidade da citação se a empresa comprovasse que a notificação, embora entregue em seu endereço, não veio a ser por ela recebida por algum obstáculo devidamente comprovado, o que não se verifica na hipótese”. Com efeito, diante das premissas fixadas no acordão regional, não ficou evidenciado qualquer vício, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa ou em nulidade da citação. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, “a”, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000306-69.2020.5.05.0012. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000753-09.2021.5.05.0631

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula nº 126 desta Corte, é de que “a reclamada encontrava-se sediada no local em que foi dirigida a notificação inicial, pois a alteração de endereço comprovada nos autos somente ocorreu em 14/04/2022 (...), o…

Agravo 0000848-60.2023.5.14.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que é suficiente para a validade da citação “que ela seja entregue no correto endereço da reclamada” e, com base nos elementos de prova, consignou que “tanto a notificação inicial quanto a notificação da sentença foram recebidas pela mesma pessoa, Sra. Sara Cristina (...), sendo que, após esta últ…

Agravo 0100708-72.2021.5.01.0033

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se seguimento ao recurso de revista. 2 - A agravante sustenta que não foi citada para se defender. Alega que "a consulta no E.Carta, COM RESULTADO …

Agravo 0101055-46.2022.5.01.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela validade da citação expedida para ciência da reclamação trabalhista, registrando que “O endereço indicado na inicial e, por conseguinte, mencionado notificação de ID. 88a04c6, é o mesmo constante na procuração de ID. d…

Agravo Interno 0011358-54.2018.5.15.0109

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 16 DO TST. No que diz respeito à validade da citação, vige no processo do trabalho o princípio da impessoalidade, segundo o qual, basta a entrega da comunicação no endereço do reclamado, a fim de que o ato seja considerado perfeito e acabado. É o que se extrai do art. 841, §1º, da CLT, bem assim, do ent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.