- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001133-50.2013.5.12.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PROFESSORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Afasta-se o óbice da interpretatividade da matéria indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PROFESSORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Constatada potencial violação do art. 468 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PROFESSORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Na hipótese, a Corte de origem reputou válida a redução do percentual da gratificação de regência de classe recebida pela reclamante, de 30% para 20%, sob o fundamento de que a Administração Pública, como um todo, está adstrita aos ditames da Lei, não podendo descumprir o comando da Lei Complementar Municipal nº 111/2009. Concluiu, assim, que são indevidas as diferenças pleiteadas. 2. Contudo, a matéria em exame não é nova nesta Corte Superior e não comporta maiores discussões, tendo o c. TST firmado entendimento de que a redução do percentual da "Gratificação de Regência de Classe" dos professores municipais de educação básica configura alteração lesiva, conduta vedada pelo art. 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001133-50.2013.5.12.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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