- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001036-72.2013.5.04.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIO-X. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIO-X. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIO-X. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE. 1. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR- 1325-18.2012.5.04.0013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que "não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a reclamante trabalhou em condições perigosas, conforme laudo pericial, no qual constou que "mesmo afastado dois metros do equipamento de raios-x móvel, a Autora permanecia no interior do recinto ou sala, enquadrada como área de risco". 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional para adequação ao referido precedente vinculante, na medida em que o quadro fático não permite concluir pelo direito ao pagamento de adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - ACUMULAÇÃO . Prejudicado o exame do agravo da reclamante, na medida em que, uma vez provido o recurso de revista do réu para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade, torna-se insubsistente a pretensão da agravante de receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001036-72.2013.5.04.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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