- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000570-64.2012.5.04.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40/2016 DO TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 10. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO DE RAIO-X MÓVEL. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do art. 193 da CLT. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ANTERIOR ÀS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40/2016 DO TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 10. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO DE RAIO-X MÓVEL. 1 - A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, em sessão realizada em 01/08/2019, firmou a seguinte tese jurídica: I - a Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. 2 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que as empregadas, ora substituídas, estavam expostas à radiação ionizante oriunda de aparelho de raio-x móvel de forma habitual e intermitente, uma vez que a prova dos autos (pericial e testemunhal) demonstrou que elas trabalham como enfermeiras "junto ao leito do paciente, em algumas ocasiões, quando da realização de exames de raio-X" . 3 - Logo, verifica-se que a decisão recorrida não se coaduna com o entendimento firmado pela SDI-Plena do TST no julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. Fica prejudicado o exame do recurso de revista do sindicato, em face do provimento do recurso de revista do reclamado para excluir da condenação pagamento do adicional de periculosidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000570-64.2012.5.04.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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