- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024224-76.2021.5.24.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO ART. 966 DO CPC. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTE RESCISÓRIO MANTIDO COM FUNDAMENTO EM AFRONTA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DESTA CORTE. 1. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a decisão agravada manteve o acolhimento do pedido de rescisão por afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, em razão da constatação de que o acórdão rescindendo incorreu em decisão extra petita. 3. Entretando, as razões do agravo não impugnam esse fundamento, insistindo na impossibilidade de rescisão em razão da necessidade de observância do princípio da legalidade administrativa e da tese fixada na súmula vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. 4. Dessa forma, o agravo não alcança conhecimento, em razão da incidência do item I da Súmula 422 desta Corte. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024224-76.2021.5.24.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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