JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000126-96.2021.5.02.0331

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Recurso de Revista 1000126-96.2021.5.02.0331, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR E ART. 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que “Dúvidas não pairam de que a reclamante tinha contato com agente inflamável quando do labor na praça de pedágio, sendo que o Sr. Perito descreveu as funções desempenhadas pela obreira com informações fornecidas tanto pela reclamante quanto pelos funcionários da reclamada”. 2. Cumpre salientar que a Corte Regional não fixou expressamente o tempo de exposição ao risco ao qual a trabalhadora estaria submetida, tampouco a parte opôs embargos de declaração a fim de provocar o pronunciamento pelo Colegiado a quo acerca de tal elemento fático. 3. Nesse sentido, à falta de prequestionamento de elemento fático essencial ao deslinde da controvérsia, incide à pretensão recursal o óbice da Súmula n. 126 desta Corte e do art. 297, I e II, do TST, a inviabilizar o reconhecimento de ofensa a dispositivos da Constituição Federal e lei indicados. 4. Ademais, inevitável, pois, reconhecer que, ao alegar que o inexiste elementos que indiquem a exposição ao perigo, a recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000126-96.2021.5.02.0331. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010509-19.2021.5.15.0096

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao adicional de periculosidade. 3. No caso, o acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela inexis…

Recurso de Revista 1000378-39.2021.5.02.0351

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AMBIENTE LABORAL. TUBULAÇÃO CONTENDO MATERIAL INFLAMÁVEL. PREMISSAS FÁTICAS MÍNIMAS NÃO DELINEADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o Anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, para fins de aferição de risco acentuado e percepção do adicion…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010539-43.2023.5.03.0185

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional assentou restar comprovado, por meio de perícia técnica no lugar (in loco), que o reclamante, no exercício do seu labor, não estava exposto a agente perigoso. A insurgência recursal, amparada na alegação de que havia exposição esbarra no …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000669-76.2021.5.02.0468

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmu…

Agravo 0100672-15.2017.5.01.0342

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do substrato fático-probatório dos autos, manteve a decisão do juízo de primeiro grau que, com supedâneo no laudo pericial, concluiu pela exposição do autor, de forma “habitual e intermitente”, a agente perigoso. 2. Para se chegar à conclusão de que o ingresso nas áreas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.