- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001448-60.2014.5.03.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE 6 HORAS. REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não há reparos a fazer na decisão agravada, uma vez que está em consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte. A opção do empregado pelo retorno da jornada de 6 horas, sem qualquer alteração na função anteriormente realizada, não autoriza a redução salarial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No que tange ao pedido de integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, é manifesta a ausência de interesse recursal, visto que a Corte de origem já havia determinado a referida integração , nos termos da Súmula n.º 115 do TST. Agravo não conhecido, no tema . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Considerando que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática para não conhecer do Recurso de Revista nos temas acima discriminados, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001448-60.2014.5.03.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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