JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002191-82.2015.5.09.0562

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002191-82.2015.5.09.0562, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADOS NA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. CONTROVÉRSIA EXAMINADA SOB O PRISMA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Verifica-se que a controvérsia foi examinada sob o prisma da distribuição do ônus da prova, uma vez que o autor, ao pleitear o pagamento de 15 minutos diários como extras, a partir do momento que o reclamado passou a exigir o cumprimento da jornada de 6h, sem o cômputo do período de intervalo, não comprovou o fato constitutivo de seu direito - a alteração contratual lesiva. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002191-82.2015.5.09.0562. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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