JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010773-24.2016.5.03.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010773-24.2016.5.03.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . PRESCRIÇÃO . HORAS EXTRAS . ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. In casu, a decisão agravada, ao modificar o acórdão regional, afastando a incidência da prescrição total da pretensão deduzida em juízo, o fez visando adequar a situação fático-jurídica retratada nos autos à jurisprudência desta Corte. Conforme registrado na decisão agravada, o cerne do debate é a alteração da jornada de trabalho do bancário, regulada pelo art. 224 da CLT, sendo, pois, aplicável a parte final da Súmula n.º 294 desta Corte, por se tratar de direito assegurado por preceito de lei. Assim, estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010773-24.2016.5.03.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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