JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011601-62.2017.5.15.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011601-62.2017.5.15.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO QUANTO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BÁSICO. DECISÃO EM SINTONIA COM O TEMA N.º 1.046. Hipótese na qual o Regional manteve a condenação do Banco reclamado na restituição aos empregados substituídos de valores indevidamente descontados a título de vale-transporte, decorrentes da não observância de sua correta base de cálculo " conforme as CCT juntadas com a inicial (cláusulas 21.ª)" . Como se vê, ao contrário do que alega a parte Agravante, a decisão não afronta o art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada que estabelece o salário básico como base de cálculo do desconto do percentual do vale-transporte devido pelo empregado. Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011601-62.2017.5.15.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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